Veja as dicas sobre transporte.
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Sobre o voo
Chegue ao aeroporto com no mínimo uma hora de antecedência para voos
nacionais e duas horas para voos internacionais. No balcão da companhia
aérea você deverá fazer a sua identificação (check-in) para poder
embarcar, apresentando um documento de identidade em bom estado de
conservação, com foto de fácil identificação e fazer a entrega de suas
bagagens.
Procure levar uma bagagem de mão contendo itens importantes e de
primeira necessidade como dinheiro, medicamentos e documentos, separada
das demais malas que tenham peças de vestuário, por exemplo. No caso de
extravio da bagagem, você terá condições de prosseguir viagem.
Coloque etiquetas com seu nome, endereço e telefone nas bagagens para
facilitar a sua devolução, em caso de eventuais extravios. Se houver
crianças e adolescentes viajando sem um dos pais ou dos responsáveis,
você deverá apresentar a documentação necessária para o embarque, junto
ao Juizado da Infância e do Adolescente.
No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem
direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela
ocorrência:
- 1 hora – acesso a telefone ou internet;
- 2 horas – alimentação adequada ao tempo de espera;
- 4 horas – acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente
externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário),
inclusive o transporte entre o aeroporto e o local da acomodação.
Por questões sanitárias, alguns produtos agropecuários não podem ser
embarcados. Consulte a lista completa desses produtos no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A passagem aérea é um contrato de transporte fechado entre a empresa
aérea e o passageiro, constituindo-se uma relação de consumo que deve
obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Caso a companhia aérea não
cumpra esses direitos, você poderá formalizar uma reclamação à Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação
gratuita), nos postos de atendimento em Brasília (DF), Guarulhos (SP) e
Confins (MG), ou pelo site da ANAC
Reembolso de passagem
O reembolso do valor da passagem será imediato apenas se o bilhete
foi adquirido em dinheiro. Nos demais casos, a restituição será feita
nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida:
- cartão de crédito – a restituição do valor será debitada na próxima fatura;
- bilhete adquirido por crediário – reembolso somente após a quitação;
- aquisição em cheque – restituição após a compensação bancária;
considerando que o prazo máximo para devolução é de 30 (trinta) dias
contados da solicitação de reembolso pelo cliente.
Cancelamento de voo
Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em
outro voo. Se você desistir da viagem, poderá pedir a devolução
integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada e acionar a
Justiça ou PROCON, caso sinta-se lesado. No caso de voos cancelados ou
atrasados de outros países, mesmo que a empresa aérea seja brasileira, é
preciso consultar a legislação local sobre a acomodação, reembolso e
assistência ao cliente.
Desistência ou alteração de voo
Em caso de desistência do voo ou alteração na viagem, procure o
agente de viagens ou a empresa aérea contratada, devido as diferenças de
tarifas e os procedimentos que devem ser observados em cada caso.
Extravio de bagagem
A comunicação de extravio pode ser feita diretamente ao funcionário
ainda na sala de desembarque. Importante: todo passageiro tem a opção de
declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e
pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela
empresa. Se este é o caso, o passageiro terá que receber o valor
declarado e aceito pela empresa. Neste caso da declaração de valores, a
empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem.
Caso ocorra avaria, dano ou furto procure um funcionário da empresa
aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da
bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por
qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de
despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Sua
bagagem poderá permanecer em condição de extraviada por um período
máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá lhe
indenizar. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser enviada ao
endereço informado no RIB.
Você também pode reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa
do consumidor ou à Justiça. Há também o serviço de Ouvidoria da
Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo site da INFRAERO.
As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos
vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são
aplicadas as normas do país de origem do voo. Nesse caso, consulte a
empresa aérea.
Para saber mais sobre ações relacionadas, acesse os seguintes websites:
-
Viagem de ônibus
Transporte interestadual e internacional
Se
informe com antecedência sobre os serviços da transportadora turística,
como horários de partida e de chegada, número de paradas durante o
percurso, segurança, roteiros, bem como serviços de atendimento ao
cliente oferecidos pela empresa aos usuários.
Cuidados com o bilhete
Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete da bagagem: eles são a
sua garantia em caso de acidente pessoal, e em caso de extravio ou dano
na bagagem, você terá direito à indenização da empresa de ônibus.
Cuidados com a bagagem
Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de
destino, por dentro e por fora das bagagens e leve sempre documentos,
valores e aparelhos de uso pessoal, como rádios e celulares, sempre em
bagagem de mão.
Seja prático em suas viagens: leve apenas o necessário. O limite de
bagagem por passageiro é de, no máximo, 300 decímetros cúbicos, o que
equivale a 1 metro de largura ou 30 kg de peso.
Caso você esteja transportando itens de valor, como presentes ou
aparelhos eletrônicos, leve consigo as notas fiscais de compra. Antes de
embarcar, exija a identificação da bagagem pela transportadora e guarde
o tíquete correspondente.
Seguro
Ao viajar de ônibus, você está automaticamente coberto pelo Seguro
Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade Civil. No
entanto, é aconselhável que você faça um seguro pessoal e de bagagem.
Confira com a agência de turismo os vários tipos de seguro disponíveis
para cada caso.
Crianças
Crianças de até 6 anos podem viajar gratuitamente, desde que não
ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis relacionadas ao transporte
de menores. No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas
com autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar
sem acompanhantes, desde que estejam com seus documentos.
Desistência
Caso o passageiro desista da viagem, poderá restituir o valor pago ou
revalidar o bilhete, trocando-o por uma passagem em outro dia ou
horário, desde que comunique a empresa de ônibus, com, no mínimo, três
horas antes do horário de embarque. Sempre que possível, faça o
comunicado por escrito e exija a comprovação de recebimento da empresa.
Mais dicas
A empresa transportadora é responsável pelo conforto e pela segurança
dos passageiros, desde o embarque até o destino final, de forma
eficiente e adequada, respondendo por todo o prejuízo pessoal ou
material. Caso a viagem tenha sido realizada em condições inferiores ao
que foi contratado, o passageiro também pode exigir a restituição da
diferença do valor do bilhete.
Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala
de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do
País, ligue no 0800 61 0300, ou entre no site ANTT - Fale Conosco.
Viagem de carro
Antes de pegar a estrada, confira estas dicas para fazer uma viagem tranquila, agradável e segura.
Você já sabe: se for dirigir não tome bebida alcoólica, nem use
medicação que afete os seus sentidos. Em caso de dúvidas, consulte o seu
médico sobre o uso de medicamentos antes de pegar a estrada.
Segurança é fundamental. Confira os principais itens de segurança do
veículo: pneus, freios, direção, suspensão, parte elétrica inclusive, o
nível de água e de óleo do motor. Não esqueça também de verificar os
cintos de segurança, item de uso obrigatório para todos os ocupantes do
veículo. Na dúvida, consulte sempre profissionais e oficinas
especializados.
Quais documentos devo levar na viagem?
Leve sempre com você a Carteira Nacional de Habilitação e o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo original ou cópia
autenticada pelo DETRAN. Lembre-se de verificar se o licenciamento do
veículo e o seguro obrigatório não estão vencidos. No caso de trailers
ou carretas, leve os documentos correspondentes e, se for o caso, a
carteira e o telefone de sua seguradora.
Nas viagens para fora do país, é obrigatória a contratação do Seguro
Internacional Contra Terceiros, conhecido como Carta Verde; uma apólice
com validade restrita ao tempo da viagem e de cobertura no exterior.
Consulte uma corretora de seguros.
Dicas Importantes
Viagens longas
Antes de fazer viagens longas, descanse bastante e faça refeições
leves, evitando a sonolência. Se possível, reveze a direção do veículo
com outro motorista durante o trajeto. Evite dirigir por muitas horas e
faça paradas regulares, mesmo que não esteja cansado. Respeite sempre a
sinalização e a legislação de trânsito.
Acidentes
Mantenha a calma e a condução defensiva do veículo nas proximidades
do local do acidente. Se já houver pessoas prestando socorro, prossiga a
viagem e comunique o fato às autoridades, como Polícia Civil,
Concessionárias ou acione a Emergência 191. Evite mexer nas vítimas, nem
permita que outras pessoas removam as pessoas acidentadas, o que pode
causar ou agravar lesões. Aguarde o atendimento médico ou paramédico,
sinalizando o local com triângulo de segurança, lanternas ou galhos.
Ultrapassagens
Nunca ultrapasse pela faixa da direita, conduza seu veículo a uma
distância segura do veiculo da frente e sinalize com o pisca-pisca antes
de fazer qualquer manobra ou ultrapassagem. Vale lembrar que é proibido
ultrapassar em curvas e passagens de nível, trevos e lombadas. Respeite
a vida.
Dirigindo na chuva
Ao menor sinal de chuva, redobre a atenção e diminua a velocidade. Se
o carro deslizar na pista molhada, fato chamado de aquaplanagem, não
pise no freio, nem na embreagem. Tire o pé do acelerador e deixe o
atrito do pneu com a água, reduzir a velocidade aos poucos, até você
sentir de novo, a tração do carro com o asfalto. Fique atento também a
locais onde existem morros e encostas, que podem sofrer deslizamentos e
quedas de barreiras.
Animais na pista
Não buzine, nem sinalize com os faróis para os animais que encontrar
na pista ou na rodovia, pois eles podem se assustar e ter reações
inesperadas, provocando acidentes. Feche os vidros do carro, passe em
velocidade reduzida e avise o posto policial mais próximo ou a
concessionária local.
Viajando com crianças
O bebê-conforto é o meio mais seguro para transportar bebês e deve
ser utilizado desde o nascimento até a faixa entre 9 kg a 13 kg,
dependendo do fabricante. O assento deve ser instalado no banco
traseiro, com a criança voltada para o vidro traseiro para evitar o
efeito chicote em caso de colisão ou freadas bruscas, o que pode causar
lesões graves ao pescoço da criança.
Crianças de 1 a 4 anos e peso entre 9 kg e 18 kg devem usar
cadeirinhas próprias, instalado de frente para o movimento. As tiras
devem ficar sempre acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança. A
cadeira estará bem afixada se não se mover mais do que dois centímetros,
do contrário, coloque um clipe ou trava de segurança.
Crianças de 4 a 10 anos e de 18 kg a 36 kg devem utilizar o assento
de elevação ou booster e presas com o cinto de três pontas. Nesta
posição elas ficam mais altas e protegidas no ponto correto, sem correr
riscos de acidentes e fraturas, já que o cinto não foi fabricado para o
seu tamanho.
Crianças com mais de 36 kg e 1,45m de altura podem utilizar
normalmente o banco traseiro e o cinto de três pontos, desde que as
medidas do menor respeitem alguns critérios anatômicos, como as costas
inteiramente no encosto do banco e joelhos dobrados na beirada do
assento, por exemplos. Mais informações consulte a ONG Criança Segura.
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Quer alugar um veículo?
Contrate sempre o serviço de empresas legalizadas. Nunca alugue veículos de terceiros, nem de empresas irregulares. O CADASTUR - possui uma lista de locadoras que pode ajudá-lo a alugar um carro com segurança.
Caso queira fazer a sua escolha, pesquise bastante sobre preços e
condições adequadas a sua necessidade. Verifique sempre a documentação e
as condições do veículo e leia atentamente o contrato antes de
formalizar a locação.
Se você alugar um veículo de uma locadora, leia atentamente os direitos e deveres do contrato.
Pagamento
Ao alugar um veículo, nunca assine notas, recibos ou faturas em
branco. Caso a empresa insista nessa prática, denuncie o fato a um órgão
de defesa do consumidor. Lembre-se: todas as despesas relativas à
locação, como seguros opcionais, impostos e combustíveis, devem ser
pagos no local acordado com a empresa para a devolução do veículo.
Locação internacional
Em caso de aluguel de veículo em outro país, verifique com a locadora
se o pagamento das diárias deverá ser feito no Brasil ou no país onde
será utilizado o veículo. O pagamento deve ser em dinheiro, cheque de
viagem ou cartão de crédito internacional.
Habilitação
Antes de viajar, consulte a legislação de trânsito do país que você
vai visitar para evitar surpresas. Procure saber, por exemplo, o tipo de
habilitação exigida, documentos de porte obrigatório, limites de
velocidade, tipo de clima e idade mínima para a condução do veículo,
condição que varia de acordo com as normas de cada país.
Cuidados gerais
Reserve com antecedência o veículo que deseja alugar, informando à
locadora, a marca, o modelo, acessórios e equipamentos de sua
preferência. Verifique se a documentação está em dia e se o veículo
dispõe de seguro. Se possível, alugue um veículo com cobertura total,
para que você possa viajar com mais tranquilidade.
Ao receber o veículo, verifique as condições gerais e os itens de
segurança como estado dos pneus, freios, suspensão e parte elétrica.
Observe se não há avarias, arranhões e amassados na lataria, no interior
e nos acessórios, registrando tudo na vistoria, antes e depois da
viagem. Se viajar com crianças peça a cadeirinha ou assento de elevação,
conforme o caso.
Na devolução do veículo, registre a hora da entrega e apresente o
carro com o tanque cheio. No caso de atraso na entrega, será cobrada uma
multa que varia de acordo com a empresa, mas que em média, é um terço
da diária. E o mais importante: dirija com responsabilidade, afinal,
você é responsável pelas infrações cometidas durante a locação.
Cuidados técnicos
Comunique imediatamente à locadora, se o carro ou algum equipamento
for furtado, roubado, ou se ocorrer algum acidente na viagem. Nestes
casos não esqueça de fazer o boletim policial, para que a locadora faça a
cobertura dos danos.
No caso de problemas mecânicos, a maioria das locadoras oferece
serviços de assistência mecânica, elétrica e reboque. Informe-se sobre
os locais e horários em que o serviço está disponível e programe-se de
acordo com o seu roteiro de viagem.
Respeite as leis de trânsito e redobre a atenção com as placas de
sinalização. Leve sempre com você a documentação pessoal e a do veículo.
Tenha também sempre à mão, mapas ou sistemas de localização geográfica.
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